Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053172
Nº Convencional: JTRL00003043
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199112190053172
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: Deve ser tratado como divórcio por mútuo consentimento, o que exclui a existência de parte vencida e afasta a aplicação do artigo 1096 alínea g) do CPC, a hipótese em que, em acção de divórcio que correu e foi julgado pelas Justiças da República da África do Sul, os cônjuges acordaram previamente na sua separação e efeitos patrimoniais, não apresentando o requerido, réu naquela acção, qualquer defesa o que, nos termos da legislação daquele Estado, levou à imediata dissolução do matrimónio.