Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003043 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190053172 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. | ||
| Sumário: | Deve ser tratado como divórcio por mútuo consentimento, o que exclui a existência de parte vencida e afasta a aplicação do artigo 1096 alínea g) do CPC, a hipótese em que, em acção de divórcio que correu e foi julgado pelas Justiças da República da África do Sul, os cônjuges acordaram previamente na sua separação e efeitos patrimoniais, não apresentando o requerido, réu naquela acção, qualquer defesa o que, nos termos da legislação daquele Estado, levou à imediata dissolução do matrimónio. | ||