Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017677 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CAÇA MEDIDA DA PENA PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199103200266493 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART6 ART12 ART31 ART32 N3 N5. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART4. CP82 ART48 N1. CPP87 ART364 ART385 ART410 ART428 N1. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se o arguido a caçar munido da espingarda de caça e de um colete de caça com 35 cartuchos carregados, está suficientemente claro que tais objectos serviram para caçar e devem ser apreendidos. II - Estando o arguido desempregado, vivendo da ajuda dos pais, sem antecedentes penais e com 21 anos justifica-se a suspensão da execução da pena. | ||