Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266493
Nº Convencional: JTRL00017677
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CAÇA
MEDIDA DA PENA
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: RL199103200266493
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART6 ART12 ART31 ART32 N3 N5.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART4.
CP82 ART48 N1.
CPP87 ART364 ART385 ART410 ART428 N1.
Sumário: I - Encontrando-se o arguido a caçar munido da espingarda de caça e de um colete de caça com 35 cartuchos carregados, está suficientemente claro que tais objectos serviram para caçar e devem ser apreendidos.
II - Estando o arguido desempregado, vivendo da ajuda dos pais, sem antecedentes penais e com 21 anos justifica-se a suspensão da execução da pena.