Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041382
Nº Convencional: JTRL00016958
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
FALTA
NULIDADE
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199012060041382
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART412 ART418 ART419.
Sumário: I - O embargo extrajudicial pode realizar-se por meio de notificação verbal perante testemunhas;
II - A falta de intervenção destas só constituirá nulidade quando esteja em dúvida aquela notificação.