Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058601
Nº Convencional: JTRL00002081
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
RESPONSABILIDADE
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199210200058601
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 49/90-1
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART817 ART818 ART822 ART823 ART829 ART842.
CPC67 ART801.
Sumário: I - Enferma de omissão grave de diligência, face à obrigatoriedade do registo dos veículos automóveis, a sua nomeação à penhora pelo exequente sem antes se certificar se eles pertencem ou não ao executado.
II - Efectuada a apreensão (e ou penhora) indevida de veículos não pertencentes ao executado, fica o exequente (ou quem os tenha indicado) responsável pelos prejuízos que dessa apreensão (e ou penhora) resultem para o verdadeiro dono, estranho à execução.