Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002081 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA RESPONSABILIDADE DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199210200058601 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/90-1 | ||
| Data: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART817 ART818 ART822 ART823 ART829 ART842. CPC67 ART801. | ||
| Sumário: | I - Enferma de omissão grave de diligência, face à obrigatoriedade do registo dos veículos automóveis, a sua nomeação à penhora pelo exequente sem antes se certificar se eles pertencem ou não ao executado. II - Efectuada a apreensão (e ou penhora) indevida de veículos não pertencentes ao executado, fica o exequente (ou quem os tenha indicado) responsável pelos prejuízos que dessa apreensão (e ou penhora) resultem para o verdadeiro dono, estranho à execução. | ||