Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016426
Nº Convencional: JTRL00005220
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199605090016426
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 ART1049 N1 ART1051.
Sumário: I - Tendo a ré sido condenada a entregar ao autor a posse de um prédio em acção com processo especial de posse judicial avulsa e tendo havido recurso dessa decisão, com efeito devolutivo, deverá ser indeferida a pretensão, em providência cautelar não especificada, de depósito e entrega desse prédio a um fiel depositário, porquanto iria frustrar o efeito da sentença que a torna exequível, mesmo sem trânsito em julgado.