Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022312 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA REFORMA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO FACTOS ENUMERAÇÃO TAXATIVA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199102200265373 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART368 N2 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC40023 DE 1989/06/21. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença penal que não enumera como provados e não provados os factos alegados pela defesa com relevância para a decisão da causa. II - Essa nulidade não implica a anulação do julgamento quão tão só a reforma da sentença de modo a suprimir aquela omissão. | ||