Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021621
Nº Convencional: JTRL00018742
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199001090021621
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251.
Sumário: O estabelecimento comercial não é susceptível de posse, e, portanto, de tutela possessória, não sendo, nomeadamente, viável pedir-se a restituição de posse ou a posse judicial avulsa de um estabelecimento comercial.