Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018742 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199001090021621 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251. | ||
| Sumário: | O estabelecimento comercial não é susceptível de posse, e, portanto, de tutela possessória, não sendo, nomeadamente, viável pedir-se a restituição de posse ou a posse judicial avulsa de um estabelecimento comercial. | ||