Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005216 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREÇO ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199605020014756 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154. | ||
| Sumário: | I - Resulta directamente do disposto no art. 1154 do CC, que define o contrato de prestação de serviço, que o preço não é elemento constitutivo de tal contrato, nem factor específico ou típico dele. É acessório. Aí se prevê contrato com ou sem remuneração. | ||