Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014756
Nº Convencional: JTRL00005216
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PREÇO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RL199605020014756
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154.
Sumário: I - Resulta directamente do disposto no art. 1154 do CC, que define o contrato de prestação de serviço, que o preço não é elemento constitutivo de tal contrato, nem factor específico ou típico dele. É acessório.
Aí se prevê contrato com ou sem remuneração.