Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023465
Nº Convencional: JTRL00024424
Relator: AFONSO ANDRADE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
REQUISITOS
Nº do Documento: RL198701290023465
Data do Acordão: 01/29/1987
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG113
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART16 ART84 N2 ART85 ART87 N1 ART91 N2.
DL 154/83 DE 1983/04/12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/31 IN BMJ N337 PAG260.
AC STJ DE 1984/05/17 IN BMJ N337 PAG252.
Sumário: I - A entidade expropriante poderá pagar sempre, em prestações, a indemnização devida, sem que tenha que provar que está impedida de pagar imediatamente a sua totalidade.
II - Mas, para tanto, a entidade expropriante terá que declarar expressamente quais as receitas do seu orçamento que consignou como garantia.