Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033146
Nº Convencional: JTRL00014128
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: FALÊNCIA
FUGA
AUSÊNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199110170033146
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART1174 N1 B.
Sumário: Qualquer credor, e não apenas o Ministério Público, tem legitimidade para requerer a falência relativamente a qualquer dos casos previstos no art. 1174 do CPC, nomeadamente quanto ao fundamento da al. b) do seu n. 1.