Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016206
Nº Convencional: JTRL00007102
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199604240016206
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG215-PAG218.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
CPC67 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364.
AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388.
AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG361.
AC RP DE 1990/03/12 IN CJ ANOXV T2 PAG246.
Sumário: Quando o uso das presunções pela Relação (nos termos do art. 349 do CC) leva a alteração das respostas aos quesitos, tal resultado apenas se pode alcançar dentro do quadro normativo do art. 712 n. 1 do CPC.