Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084576
Nº Convencional: JTRL00023013
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: LEGITIMIDADE
HIPOTECA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199505180084576
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART721.
CRP84 ART56.
Sumário: - Ao adquirente de um prédio em relação ao qual esteja inscrito hipoteca assiste legitimidade para exigir do credor hipotecário o documento necessário ao cancelamento do registo de hipoteca, quando a dívida estiver liquidada.