Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073052
Nº Convencional: JTRL00012404
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: AUTARQUIA
TAXA
TRIBUNAL COMUM
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199309300073052
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 61/851
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART105 N1.
DL 31674 DE 1941/11/22.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 ART19 N3.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART62 N1 A.
Sumário: O tribunal comum é incompetente em razão da matéria para uma acção de simples apreciação negativa proposta na sequência da liquidação da taxa de esgoto relativamente a certos prédios, visando-se nela a declaração judicial de que o Autor não está sujeito
à taxa referida, quanto a esses prédios, construídos ao abrigo de um contrato não administrativo com a autarquia Ré.