Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012404 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | AUTARQUIA TAXA TRIBUNAL COMUM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199309300073052 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/851 | ||
| Data: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART105 N1. DL 31674 DE 1941/11/22. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 ART19 N3. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART62 N1 A. | ||
| Sumário: | O tribunal comum é incompetente em razão da matéria para uma acção de simples apreciação negativa proposta na sequência da liquidação da taxa de esgoto relativamente a certos prédios, visando-se nela a declaração judicial de que o Autor não está sujeito à taxa referida, quanto a esses prédios, construídos ao abrigo de um contrato não administrativo com a autarquia Ré. | ||