Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0007641 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | SEGURO PRÉMIO DE SEGURO FALTA DE PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL19961106004082 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ JOÃO ABRANTES IN À EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO NO DIREITO CIVIL PORTUGUÊS PAG66. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART428. CCOM888 ART426. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/11/04 IN CJ ANO XVI T5 PAG181. AC RL DE 1993/02/04 IN CJ ANO XVIII T1 PAG137. | ||
| Sumário: | A excepção de não cumprimento do contrato, previsto no art. 428º do Código Civil não pode ser invocada relativamente ao prémio em dívida do segurado, com o fundamento de que a seguradora está em mora, para consigo no pagamento de uma alegada indemnização devida de um risco coberto pelo seguro contratado entre ambos. | ||
| Decisão Texto Integral: |