Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00119857
Nº Convencional: JTRL00040354
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTRATO INOMINADO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL2002012200119857
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 ART853 N2 ART1205.
Sumário: I - Tradicionalmente tem-se considerado o depósito bancário como um depósito irregular, por via do qual se opera na esfera patrimonial do depositário um aumento do activo, acompanhado da simultânea constituição da obrigação de restituir.
II - A doutrina mais recente, tende a considerar que o depósito bancário é um contrato atípico, de natureza complexa, com inicio na abertura de conta, a qual passa a enquadrar sucessivas operações a débito e a crédito e outras prestações inseridas no chamado "serviço de caixa".
III - Assim, ao registo de numerário na conta corrente estabelecida entre o cliente e o banco, corresponde, na justa medida do capital depositado, a obrigação do banco restituir esse numerário, bem como se em dado momento este for credor do depositante, obsta à declaração de compensação com quantia depositada em conta de depósito à ordem.
Decisão Texto Integral: