Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079749
Nº Convencional: JTRL00030983
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CONTRABANDO QUALIFICADO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
PRISÃO PREVENTIVA
DOENÇA
ARGUIDO
Nº do Documento: RL200011020079749
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 ART202 N1 A ART204 A B C ART211 N1. CONST97 ART28 N2. COM77 ART191 N1. CP95 ART74 N1 ART275 N3 ART373 N1 ART374 N1. L22/97 DE 1997/06/27 ART6.
Referências Internacionais: RJIFA ART23 ART34 N1 N3.
Sumário: Indiciados crimes de associação criminosa e tipificado nos nºs. 1 e 3 do art. 34º do RJIFA, ocorrendo perigo de perturbação do inquérito e de continuação da actividade criminosa, advindo do elevado grau de organização e dos sofisticados meios utilizados, a prisão preventiva é adequada, necessária e proporcional, não sendo afastada pela necessidade de vigilância médica periódica do agente.
Decisão Texto Integral: