Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030983 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO QUALIFICADO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO PRISÃO PREVENTIVA DOENÇA ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200011020079749 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 ART202 N1 A ART204 A B C ART211 N1. CONST97 ART28 N2. COM77 ART191 N1. CP95 ART74 N1 ART275 N3 ART373 N1 ART374 N1. L22/97 DE 1997/06/27 ART6. | ||
| Referências Internacionais: | RJIFA ART23 ART34 N1 N3. | ||
| Sumário: | Indiciados crimes de associação criminosa e tipificado nos nºs. 1 e 3 do art. 34º do RJIFA, ocorrendo perigo de perturbação do inquérito e de continuação da actividade criminosa, advindo do elevado grau de organização e dos sofisticados meios utilizados, a prisão preventiva é adequada, necessária e proporcional, não sendo afastada pela necessidade de vigilância médica periódica do agente. | ||
| Decisão Texto Integral: |