Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053082
Nº Convencional: JTRL00026175
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: EXECUÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL199811120053082
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 ART265-A ART266 N1 ART467 N1 AL.B) E ART811-B N1 E N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/11/10 IN CJ 1983 TV PAG264.
AC RE DE 1985/10/24 IN CJ TIV PAG302.
AC RL DE 1978/01/13 IN CJ 1978 TI PAG38.
AC RL DE 1980/04/29 IN CJ 1980 TIII PAG80.
Sumário: I. Em sede de acção executiva com processo sumário em que a parte não indicou a forma de processo, é legal e pertinente o convite feito pelo juiz à parte para aperfeiçoar o requerimento inicial e vir indicar a forma de processo nos termos dos nºs 1 e 2 dos artigos 811-B e do nº 1 do artigo 466 do C.P.C.;
II. A inobservância do convite ao aperfeiçoamento não deve conduzir ao indeferimento liminar do requerimento executivo, mas deve tal irregularidade ser suprida oficiosamente pelo próprio juiz nos termos dos artigos 265 e 265-a do CPC, com a consequente condenação nas custas do incidente;
III. Não integra indicação de força de processo sumário, nem colmata a falta da sua indicação, o facto de a exequente no requerimento executivo dizer que "havia intentado acção com processo sumário" de declaração, que "veio a ser proferida sentença" e que "pretendia dar à execução a dita sentença";
IV. A recusa da parte, expressa nos autos, ao convite do juiz para proceder ao aperfeiçoamento do requerimento executivo indicando a forma de processo, com o fundamento de que pretendia recorrer do eventual despacho de indeferimento liminar integra a falta de cooperação com o tribunal para "se obter com brevidade e eficácia a justa composição do litígio" nos termos do nº 1 do artigo 266 do C.P.C..
Decisão Texto Integral: