Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005144 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO CONDIÇÃO RESOLUTIVA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040000256 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXXI 1996 TIV PAG95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 ART89 N3 ART227 N1 ART239 ART272 ART275 N2 ART334 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - A transmissão "mortis causa" da posição de arrendatário não deixou de operar "ipso jure" pela eliminação do n. 3 do art. 89 do RAU (consubstanciadora de inconstitucionalidade orgânica), continuando prevista no art. 85 do RAU, que não a faz depender do condicionalismo da comunicação ao senhorio. II - A comunicação da morte do inquilino ao senhorio é condição (resolutiva) da manutenção da eficácia da transmissão, que já se operara "ipso jure" por efeito da morte do primitivo arrendatário. III - Quando a razão determinante da forma não esteja presente no caso concreto e a parte que invoca a nulidade o faz apenas para colher um proveito, tirar um desforço ou libertar-se de um vínculo que entretanto se lhe tornou indesejável, esta parte age contra a boa fé. | ||