Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000256
Nº Convencional: JTRL00005144
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199607040000256
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIV PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 ART89 N3 ART227 N1 ART239 ART272 ART275 N2 ART334 ART762 N2.
Sumário: I - A transmissão "mortis causa" da posição de arrendatário não deixou de operar "ipso jure" pela eliminação do n. 3 do art. 89 do RAU (consubstanciadora de inconstitucionalidade orgânica), continuando prevista no art. 85 do RAU, que não a faz depender do condicionalismo da comunicação ao senhorio.
II - A comunicação da morte do inquilino ao senhorio é condição (resolutiva) da manutenção da eficácia da transmissão, que já se operara "ipso jure" por efeito da morte do primitivo arrendatário.
III - Quando a razão determinante da forma não esteja presente no caso concreto e a parte que invoca a nulidade o faz apenas para colher um proveito, tirar um desforço ou libertar-se de um vínculo que entretanto se lhe tornou indesejável, esta parte age contra a boa fé.