Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016097 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ESTRANGEIRO CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199105230035212 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG445 PAG446. ABEL DELGADO IN O DIVÓRCIO PAG133. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1759 ART1780. CPC67 ART1410 ART1417. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/02/16 IN BMJ N204 PAG118. AC RL DE 1976/02/07 IN BMJ N256 PAG169. | ||
| Sumário: | I - O divórcio emergente de conversão de separação em divórcio é considerado pela lei portuguesa, como equivalente ao proferido em acção de divórcio para todos os efeitos. II - Neste caso as causas do divórcio são as de separação e será também o único culpado ou principal culpado do divórcio o mesmo de separação. III - Para efeitos da conversão há que atender só aos efeitos materiais e substantivos do instituto estrangeiro equiparado à separação ou ao divórcio e irrelevando as pecularidades e os trâmites processuais previstos na lei estrangeira. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |