Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035212
Nº Convencional: JTRL00016097
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ESTRANGEIRO
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199105230035212
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG445 PAG446. ABEL DELGADO IN O DIVÓRCIO PAG133.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1759 ART1780.
CPC67 ART1410 ART1417.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/02/16 IN BMJ N204 PAG118.
AC RL DE 1976/02/07 IN BMJ N256 PAG169.
Sumário: I - O divórcio emergente de conversão de separação em divórcio é considerado pela lei portuguesa, como equivalente ao proferido em acção de divórcio para todos os efeitos.
II - Neste caso as causas do divórcio são as de separação e será também o único culpado ou principal culpado do divórcio o mesmo de separação.
III - Para efeitos da conversão há que atender só aos efeitos materiais e substantivos do instituto estrangeiro equiparado à separação ou ao divórcio e irrelevando as pecularidades e os trâmites processuais previstos na lei estrangeira.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: