Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038271
Nº Convencional: JTRL00018082
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RL199102190038271
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - O montante do IVA inerente à reparação do veículo, como despesa no cumprimento, onera a parte que se encontra adstrita a realizá-la.
II - Embora a lei não afirme expressamente que o prejuízo para ser reparável tenha de representar um mínimo de gravidade ou valor tem de a revestir, o que é reclamado pelo bom-senso e pelo princípio da boa fé.