Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001966 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010053432 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART653 N2 ART712 N2 ART791 N3 ART792. CCIV66 ART483 N1 ART487 N2. | ||
| Sumário: | I - Havendo contradição entre a resposta a certo quesito e matéria especificada, de duas uma: ou o facto está devidamente especificado e a resposta ao quesito ter-se-à por não escrita ou o facto não devia ter sido levado à especificação e esta deverá ter-se por emendada com a resposta dada ao quesito. II - A culpa em sentido lato alicerça-se em factos materiais concretos, que levem à conclusão de que o agente podia e devia ter agido de modo diferente. | ||