Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053432
Nº Convencional: JTRL00001966
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
CULPA
Nº do Documento: RL199210010053432
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART653 N2 ART712 N2 ART791 N3 ART792.
CCIV66 ART483 N1 ART487 N2.
Sumário: I - Havendo contradição entre a resposta a certo quesito e matéria especificada, de duas uma: ou o facto está devidamente especificado e a resposta ao quesito ter-se-à por não escrita ou o facto não devia ter sido levado
à especificação e esta deverá ter-se por emendada com a resposta dada ao quesito.
II - A culpa em sentido lato alicerça-se em factos materiais concretos, que levem à conclusão de que o agente podia e devia ter agido de modo diferente.