Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002677 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO FALTA JUNÇÃO DE DOCUMENTO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240050531 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | É admissível a contestação por junção de documentos, pelo que não se podem dar como confessados os factos contrariados por estes, ainda que em processo sumário onde a cominação é plena. | ||