Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021149 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199004190030822 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 ART118. LOTJ87 ART18. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3. | ||
| Sumário: | A determinação constante do n. 2 do artigo 55 do DL 214/88, de 17/06 (de remeter os processos para os novos tribunais criados por Lei) prevalece sobre o princípio geral da imutabilidade da fixação de competência estabelecido no artigo 63 do CPC. | ||