Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030822
Nº Convencional: JTRL00021149
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199004190030822
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 ART118.
LOTJ87 ART18.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3.
Sumário: A determinação constante do n. 2 do artigo 55 do
DL 214/88, de 17/06 (de remeter os processos para os novos tribunais criados por Lei) prevalece sobre o princípio geral da imutabilidade da fixação de competência estabelecido no artigo 63 do CPC.