Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022021 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO AUTOMÓVEL PREJUÍZO NOTAÇÃO TÉCNICA | ||
| Nº do Documento: | RL199006060260543 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 ART228 N1 A ART229 N3. CCIV66 ART363. | ||
| Sumário: | As inscrições feitas nos motores dos veículos automóveis são documentos particulares, cuja viciação com o intuito de causar prejuízo a outrem ou ao Estado constitui um crime de falsificação tipificado nos artigos 228 n. 1 alínea a) e 229 n. 3, do CP82. | ||