Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050893
Nº Convencional: JTRL00015722
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199712170050893
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 N2 ART16 N2.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
CP82 ART228 N1 A N2.
CP95 ART256 N1 B N3.
CONST76 ART32 N7.
Sumário: A competência para o julgamento afere-se pela lei vigente à data da distribuição do processo em juízo.