Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010714 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199111190047911 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1040 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | A rejeição dos embargos de terceiro, ao abrigo do disposto no art. 1040 n. 1, do CPC, com fundamento na transmissão do transmitente, pressupõe que as circunstâncias daquela revelem com clareza que ela se efectivou para este se subtrair à sua responsabilidade, sendo irrelevante a boa ou má fé do adquirente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |