Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047911
Nº Convencional: JTRL00010714
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199111190047911
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1040 ART1041 N1.
Sumário: A rejeição dos embargos de terceiro, ao abrigo do disposto no art. 1040 n. 1, do CPC, com fundamento na transmissão do transmitente, pressupõe que as circunstâncias daquela revelem com clareza que ela se efectivou para este se subtrair à sua responsabilidade, sendo irrelevante a boa ou má fé do adquirente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: