Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024126 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CÔNJUGE RESIDÊNCIA ESTRANGEIRO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL197805230007608 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG953 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 ART66. | ||
| Sumário: | I - As regras constantes das várias alíneas do art. 65 I do Cód. Proc. Civil são autónomas, e completamente independentes umas das outras. II - Verificada qualquer das circunstâncias, enumeradas nessas alíneas, tem-se como reconhecida a competência internacional dos tribunais portugueses. III - A determinação, a fazer posteriormente, do tribunal português competente, obedece às regras dos arts. 66 e seguintes daquele Código. IV - A impossibilidade de efectivar o direito, por acção proposta noutro país, aludida na alínea d) desse número I, pode ser jurídica, ou apenas prática; mas tem de ser absoluta, não bastando a maior ou menor dificuldade em intentar a acção. | ||