Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045602
Nº Convencional: JTRL00016189
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
EMBARGOS
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199105020045602
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG616
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N3 ART266 ART406 ART417 N3.
Sumário: O prazo para deduzir oposição a embargo de obra nova é adjectivo e peremptório, pelo que é de conhecimento oficioso a caducidade da oposição.