Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066756
Nº Convencional: JTRL00014778
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PRESUNÇÕES
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199404210066756
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 29/88-2
Data: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART396 ART1051 ART1056.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - Não é lícito extrair conclusões presuntivas, quando os respectivos factos receberam resposta negativa.
II - A disposição do art. 1056 do CC é inaplicável se a caducidade tiver por causa a morte do locatário.