Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318663
Nº Convencional: JTRL00017122
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
MENORIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199402090318663
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART9 ART72 ART73 ART74 ART109 N2 ART296 ART297 N1 E.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4.
CPP87 ART374 N3 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/03/01 IN BMJ N325 PAG607.
AC RP DE 1987/02/04 IN BMJ N364 PAG939.
Sumário: Tendo o arguido a data dos factos, 16 anos de idade, sendo primário, confessando os factos e dispondo-se a reparar o dano, é adequada a pena de prisão de
8 meses, suspensa na sua execução mediante obrigação de pagar ao ofendido a indemnização arbitrada - pela prática de um furto qualificado p. p. no art. 297 CP -
- (subtraiu 10000 escudos de máquina que arrombou com uma chave).