Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023971
Nº Convencional: JTRL00018015
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199101290023971
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - OBG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 B ART666.
ETAF84 ART51 N1.
Sumário: I - Cabe aos Tribunais Administrativos (tribunal administrativo de círculo, em primeira instância) a competência em razão da matéria para conhecer de acção mediante a qual o autor, ao considerar ilegal dado acto praticado por seu municipio (demolição de uma vivenda do autor), em execução de uma deliberação camarária, tomada em reunião, à qual foi dada a necessárria publicidade, pretende a reintegração in natura do direito violado (reposição da vivenda) ou a sua reintegração à custa do réu, com a consequente proibição de o município vender o espaço onde se encontrava implantada a moradia demolida.
II - Após o despacho de indeferimento liminar - de que foi interposto recurso ainda não expedido - não pode o autor ampliar o pedido por não ser lícito ao tribunal conhecer de tal pedido de ampliação já que, com aquele despacho liminar, esgotado ficou o poder jurisdicional do tribunal.