Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013153 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL VISITA HOMOSSEXUALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106180036551 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1906. | ||
| Sumário: | Deve proporcionar-se o convívio entre o menor e seu pai em ordem a obter-se o equilibrado desenvolvimento daquele. Não pode manter-se um regime de visitas em que o pai só pode ver a filha, agora a caminho dos treze anos de idade, em casa de uma prima do pai, por poucas horas, na presença ostensiva da mãe por todo o tempo da duração da visita, com o único fundamento de a mãe acusar o pai de homossexualidade. | ||