Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036551
Nº Convencional: JTRL00013153
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
VISITA
HOMOSSEXUALIDADE
Nº do Documento: RL199106180036551
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1906.
Sumário: Deve proporcionar-se o convívio entre o menor e seu pai em ordem a obter-se o equilibrado desenvolvimento daquele.
Não pode manter-se um regime de visitas em que o pai só pode ver a filha, agora a caminho dos treze anos de idade, em casa de uma prima do pai, por poucas horas, na presença ostensiva da mãe por todo o tempo da duração da visita, com o único fundamento de a mãe acusar o pai de homossexualidade.