Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015472
Nº Convencional: JTRL00016308
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: EXECUÇÃO
COIMA
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199905270015472
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARADA A COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART81 N1 ART86 N3 ART89 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1997/04/09 IN CJ 1997 T3 PAG645.
Sumário: A competência material para a execução de coimas não pagas aplicadas administrativamente cabe aos tribunais criminais.
Decisão Texto Integral: