Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056762
Nº Convencional: JTRL00003395
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: CADUCIDADE
COMPRA E VENDA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RL199204090056762
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG696
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917 ART1225.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/11/30 IN CJ ANOII T5 PAG1061.
AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG472.
Sumário: É de cinco anos o prazo de caducidade de acção movida contra o construtor-vendedor de imóvel de grande duração, por defeitos do edifício.