Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070002
Nº Convencional: JTRL00003951
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199301210070002
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 ART700 N3 ART716.
Sumário: I - Na reclamação para a conferência, nos termos do art. 700, n. 3 do CPC, o reclamante deve alegar e mostrar que, por um lado o despacho é ilegal e que, por outro lado, lhe causa prejuízo.
II - Na Relação só os acórdãos, que não os despachos do relator, são susceptíveis de impugnação por nulidade (arts. 668, 700, n. 3 e 716 do CPC).