Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005292
Nº Convencional: JTRL00001089
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PEDIDO
FORMA DE PROCESSO
DEPÓSITO DA RENDA
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199511300005292
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART460 N2.
CCIV66 ART813 ART814 N1.
RAU90 ART22 N1 ART24.
Sumário: I - É pelo pedido formulado que se afere a forma de processo utilizada pelo autor;
II - O processo especial de depósito de rendas será apensado à acção de despejo;
III - A notificação do depósito da renda ao senhorio deve ser feita pelo processo próprio enxertado nos artigos 991 e seguintes do CPC.