Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001089 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PEDIDO FORMA DE PROCESSO DEPÓSITO DA RENDA APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511300005292 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART460 N2. CCIV66 ART813 ART814 N1. RAU90 ART22 N1 ART24. | ||
| Sumário: | I - É pelo pedido formulado que se afere a forma de processo utilizada pelo autor; II - O processo especial de depósito de rendas será apensado à acção de despejo; III - A notificação do depósito da renda ao senhorio deve ser feita pelo processo próprio enxertado nos artigos 991 e seguintes do CPC. | ||