Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004317 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602280010233 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 A N2 ART74 N2 N3 N4. DL 355/93 DE 1993/10/09 ART2 N1 ART13 N1 A N3. DL 265/72 DE 1972/07/31 ART164 N1. CPP87 ART412 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC449/3/95 DE 1995/11/29. | ||
| Sumário: | I - Não constando das conclusões da motivação a indicação da norma ou normas jurídicas violadas, é de rejeitar liminarmente o recurso. II - Tratando-se de uma decisão já debatida e estudada a nível de primeira instância, não se conhecendo decisões contraditórias, inexistindo, pois uma questão controversa ou mal apreciada, não se justifica que se leve a questão, a título excepcional, a um novo grau de jurisdição, só possívelpara manifestamente se melhorar a aplicação do direito. | ||