Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010233
Nº Convencional: JTRL00004317
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199602280010233
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 A N2 ART74 N2 N3 N4.
DL 355/93 DE 1993/10/09 ART2 N1 ART13 N1 A N3.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART164 N1.
CPP87 ART412 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC449/3/95 DE 1995/11/29.
Sumário: I - Não constando das conclusões da motivação a indicação da norma ou normas jurídicas violadas, é de rejeitar liminarmente o recurso.
II - Tratando-se de uma decisão já debatida e estudada a nível de primeira instância, não se conhecendo decisões contraditórias, inexistindo, pois uma questão controversa ou mal apreciada, não se justifica que se leve a questão, a título excepcional, a um novo grau de jurisdição, só possívelpara manifestamente se melhorar a aplicação do direito.