Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006441
Nº Convencional: JTRL00007589
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
ACEITE
AVAL
Nº do Documento: RL199610290006441
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART75 N2 N7 ART77.
CCIV66 ART220.
CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - Para a sociedade ficar vinculada, em actos escritos, mediante assinatura do gerente, tem este de indicar expressamente essa qualidade.
II - Constando da face das letras, no lugar destinado ao aceite, uma assinatura sem indicação da qualidade de gerente da sociedade sacada, não é ela susceptível de vincular tal sociedade, por vício de forma que determina nulidade do aceite.
III - Tal nulidade repercute-se no aval dado à sacada, que, consequentemente, não pode subsistir.