Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007589 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO ACEITE AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610290006441 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART75 N2 N7 ART77. CCIV66 ART220. CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - Para a sociedade ficar vinculada, em actos escritos, mediante assinatura do gerente, tem este de indicar expressamente essa qualidade. II - Constando da face das letras, no lugar destinado ao aceite, uma assinatura sem indicação da qualidade de gerente da sociedade sacada, não é ela susceptível de vincular tal sociedade, por vício de forma que determina nulidade do aceite. III - Tal nulidade repercute-se no aval dado à sacada, que, consequentemente, não pode subsistir. | ||