Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066718
Nº Convencional: JTRL00027045
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199912150066718
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 A ART4 N1.
Sumário: Em embargos de executado apensos a uma execução em que o título executivo é uma certidão de dívida resultante de assistência hospitalar, incumbe ao hospital, exequente e embargado, a alegação e prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado/embargante.
Decisão Texto Integral: