Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027045 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199912150066718 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 A ART4 N1. | ||
| Sumário: | Em embargos de executado apensos a uma execução em que o título executivo é uma certidão de dívida resultante de assistência hospitalar, incumbe ao hospital, exequente e embargado, a alegação e prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado/embargante. | ||
| Decisão Texto Integral: |