Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004871 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA ADMISSIBILIDADE RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199512060008263 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART310 N1. | ||
| Sumário: | - A decisão instrutória que pronunciar o arguido (despacho de pronúncia) pelos factos da acusação do Ministério Público é irrecorrível e determina a remessa imediata dos autos ao tribunal competente para o julgamento - art. 310 n. 1 do CPP. | ||