Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002593
Nº Convencional: JTRL00000774
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: BURLA
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199506210002593
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
CP886 ART451 N3.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
Sumário: I - Não se tendo provado em julgamento, que por parte dos Réus tenha havido intenção de obterem, para si ou para outrém um enriquecimento ilegítimo, nem que tenha havido artifício fraudulento, não podem eles ser condenados pela prática do crime de burla.
II - E não tendo ficado provado o prejuízo sofrido pela ofendida com a conduta dos réus, não podem estes ser condenados em indemnização, ainda que absolvidos do crime.