Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016915
Nº Convencional: JTRL00000273
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199109240016915
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 9/77 DE 1977/08/27 ART14.
CP82 ART33.
Sumário: Para a acusação e pronúncia bastam os meros indícios exigindo-se, pois, que sejam sérios e bastantes.
A acusação, porém, não pode assentar em indícios por mais "bastantes" que sejam, tendo o autor que se basear em juízos de certeza, de convicção, de prova segura e não em juízos de probabilidade ou até de normalidade.