Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032718 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA REQUISITOS ENTREGA JUDICIAL DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL200105150088025 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART127 ART389 N2 ART403 ART410 N2 C ART412 N1 ART428. CP98 ART348 N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido, após ser notificado para entregar imediatamente a sua filha, menor, à mãe, solicitado a prorrogação do prazo, por desconhecimento do paradeiro da mesma mãe, prorrogação que lhe foi judicialmente deferida, ocorrendo a entrega dentro do último prazo fixado, não se pode considerar provado que o "arguido se tenha recusado a cumprir o inicialmente ordenado, voluntária e conscientemente, sabendo ser tal conduta proibida e punida por Lei", pelo que não pode subsistir a sua condenação por desobediência. | ||
| Decisão Texto Integral: |