Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00127396
Nº Convencional: JTRL00040295
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
NÃO PAGAMENTO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL2002022800127396
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTEO URBANO ANOTADO E COMENTADO PAGS 259/260.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58º
Sumário: O espírito e a letra do artº 58º do RAU não se compaginam com a possibilidade de o exercício do direito conferido pelo seu nº2 ser condicionado ou por qualquer forma limitado pela alegação e formação de um qualquer pedido em sede reconvencional: se as rendas vencidas na pendência da acção de despejo não forem pagas ou depositadas, e o senhorio requerer o despejo imediato e o arrendatário não provar o pagamento nos termos do nº3, estão reunidos os pressupostos que autorizam ao juíz o decremento do despejo imediato, obviamente sem prejuízo do prosseguimento da acção para apreciação de outras questões porventura formuladas na acção e na reconvenção.
Decisão Texto Integral: