Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001266 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199207070023995 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG795 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145. AC STJ DE 1990/01/16 IN CJ ANOXV T1 PAG17. | ||
| Sumário: | I - O segundo segmento da alínea c do n. 1 do artigo 14 da Lei n. 23/91, de 4/7, -" ...e metade do valor, mas não mais de 500 contos, das penas de multa decretadas" - aplica-se a qualquer pena de multa decretada, seja a fixada em dias, seja a fixada em quantia determinada, seja a fixada em dias quando a infracção é punível com prisão ou multa. II - Não tem fundamento legal o entendimento de que a multa decretada, quando o crime é punível com prisão ou multa, está totalmente perdoada. | ||