Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015131
Nº Convencional: JTRL00005315
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199605280015131
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N2 ART812 ART817 N1.
Sumário: v - Os embargos de executado apresentam a figura quase perfeita de uma acção declarativa dirigida contra o exequente, em que este tome a posição de réu e o executado a de autor, embora com as designações de, respectivamente, embargado e embargante.
II - Na petição inicial dos embargos não pode o embargante cingir-se à negação dos factos referidos no requerimento inicial da execução, sob pena de rejeição liminar daquela.