Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005315 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199605280015131 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N2 ART812 ART817 N1. | ||
| Sumário: | v - Os embargos de executado apresentam a figura quase perfeita de uma acção declarativa dirigida contra o exequente, em que este tome a posição de réu e o executado a de autor, embora com as designações de, respectivamente, embargado e embargante. II - Na petição inicial dos embargos não pode o embargante cingir-se à negação dos factos referidos no requerimento inicial da execução, sob pena de rejeição liminar daquela. | ||