Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012997
Nº Convencional: JTRL00029004
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
ÂMBITO
REIVINDICAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
REMISSÃO
VALOR PROBATÓRIO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL198604170012997
Data do Acordão: 04/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1354.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/05/06 IN BMJ N187 PAG71.
AC RC DE 1983/01/11 IN CJ T1 PAG28.
AC RE DE 1981/11/12 IN CJ T5 PAG311.
AC STJ DE 1977/06/14 IN BMJ N268 PAG225.
Sumário: I - A acção de demarcação é de natureza pessoal e não se destina a declarar o direito de propriedade sobre determinada área de terreno, não formando caso julgado no que respeita à propriedade dos prédios demarcados.
Apenas se define a linha divisória que ofereça dúvida face aos títulos existentes.
II - A declaração, na especificação, de se ter como reproduzido um documento não corresponde ao reconhecimento da verdade de um facto constante desse documento, mas tão-somente da sua literalidade.