Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029004 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO NATUREZA JURÍDICA ÂMBITO REIVINDICAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO REMISSÃO VALOR PROBATÓRIO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198604170012997 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1354. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/05/06 IN BMJ N187 PAG71. AC RC DE 1983/01/11 IN CJ T1 PAG28. AC RE DE 1981/11/12 IN CJ T5 PAG311. AC STJ DE 1977/06/14 IN BMJ N268 PAG225. | ||
| Sumário: | I - A acção de demarcação é de natureza pessoal e não se destina a declarar o direito de propriedade sobre determinada área de terreno, não formando caso julgado no que respeita à propriedade dos prédios demarcados. Apenas se define a linha divisória que ofereça dúvida face aos títulos existentes. II - A declaração, na especificação, de se ter como reproduzido um documento não corresponde ao reconhecimento da verdade de um facto constante desse documento, mas tão-somente da sua literalidade. | ||