Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031589
Nº Convencional: JTRL00032575
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PROCESSO PENAL
INÍCIO
CRIME
Nº do Documento: RL200105030031589
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART19 N1 ART36 N5. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2. DL 186-A/31 DE 1999/05/31 ART68 N1 ART72 N2 ART75.
Sumário: A competência territorial do tribunal fixa-se no momento em que a acção se propõe, ou seja, no momento em que é dado conhecimento, à autoridade judiciária com competência para exercer a respectiva acção penal, do facto criminoso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: