Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032575 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PROCESSO PENAL INÍCIO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL200105030031589 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART19 N1 ART36 N5. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2. DL 186-A/31 DE 1999/05/31 ART68 N1 ART72 N2 ART75. | ||
| Sumário: | A competência territorial do tribunal fixa-se no momento em que a acção se propõe, ou seja, no momento em que é dado conhecimento, à autoridade judiciária com competência para exercer a respectiva acção penal, do facto criminoso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |