Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050666
Nº Convencional: JTRL00017542
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: SIMULAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199802120050666
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/11/26 IN CJ ANOXII TV PAG128.
Sumário: I - São requisitos da simulação (art. 240 do CC) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, o intuito de enganar e o acordo simulatório.
II - O intuito de enganar tem de ter por sujeito passivo um indivíduo de direito privado, não bastando uma mera fraude à lei.