Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017542 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199802120050666 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/11/26 IN CJ ANOXII TV PAG128. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da simulação (art. 240 do CC) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, o intuito de enganar e o acordo simulatório. II - O intuito de enganar tem de ter por sujeito passivo um indivíduo de direito privado, não bastando uma mera fraude à lei. | ||