Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028454 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906290015971 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. | ||
| Sumário: | Na hipótese da responsabilidade civil extracontratual, o prazo da prescrição só começa a contar-se a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no processo crime que pôs termo a esses autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |